Publicado em 04 de setembro de 2014

Trabalho em espaços confinados exigem exames específicos

O Ministério do Trabalho exige, conforme regulamentação da NR-07 que todos os empregados sejam submetidos à avaliação médica antes do registro em carteira e efetivo início das atividades. É o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que confere ao funcionário a aptidão para determinada função.

Os exames geralmente são realizados na admissão, na mudança de função, no retorno ao trabalho e no momento da demissão. Também é comum a realização de exames periódicos para a checagem da saúde do colaborador. A cada exame realizado, é necessário que uma via fique arquivada no local de trabalho para que seja apresentada em caso de fiscalização.

O documento deve conter a identificação completa do trabalhador, números de identidade e identificação, função exercida e descrição dos riscos existentes em sua atividade. Neste documento, devem ser anotados todos os procedimentos médicos a que o colaborador foi submetido para que haja ciência de suas condições de saúde. No caso de demissão, é importante que a empresa solicite o exame demissional. Isso evita questionamentos futuros sobre doenças adquiridas no exercício de sua atividade.

Espaços confinados

Para os profissionais que têm em sua rotina de trabalho atividades em espaço confinado é obrigatório, além do ASO, passar por exames específicos de saúde e também de avaliação psicossocial. Isso é o que prevê a Norma Regulamentadora 33. Seu objetivo é garantir a entrada, o trabalho e a saída segura dos espaços confinados, através da implantação de medidas de proteção, que devem ser estabelecidas a partir dos riscos existentes no local antes da entrada, e dos riscos gerados na atividade a ser realizada.

É considerado espaço confinado a área não projetada para ocupação humana contínua, espaços que possuem meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente para remoção de contaminantes e onde haja deficiência de oxigênio.

Entre os exames solicitados a estes profissionais estão avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental e exames complementares (exames laboratoriais, a audiometria, a optometria, o eletroencefalograma, o eletrocardiograma, a espirometria, o exame radiológico e outros que possam auxiliar o médico do trabalho).

Trabalho em altura

Para que um profissional seja considerado capacitado para trabalho em altura ele deve participar constantemente de treinamentos teóricos e práticos. Seu estado de saúde deve ser avaliado constantemente para garantir sua integridade. O trabalho em altura deve sempre ser precedido de uma análise de risco para avaliação, identificação e antecipação de eventos indesejados ou possibilidade de ocorrência de acidentes. A NR-35 não estabelece uma metodologia específica, porém exige a documentação desta etapa.

Importância do ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional é parte integrante do ato médico. Ao assiná-lo, o médico está certificando que, em determinada data, o trabalhador apresenta uma condição de trabalho favorável ou desfavorável à função exercida ou pretendida. Cabe ao médico, além da análise dos exames, conhecer o local de trabalho e avaliar os riscos envolvidos na atividade.

Através do ASO é possível recolher informações importantes para a elaboração e implementação dos programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional, conforme regulamentação das NR-07 e NR-31.

Se você é colaborador, não deixe de fazer seus exames. Eles são uma segurança para você em caso de acidentes ou de doença. Se você é empresário, é imprescindível que seus colaboradores realizem os exames periodicamente. Isso é segurança para seus negócios e seus colaboradores. Invista no ASO e melhore a saúde de seus negócios.

Links úteis:

dedetizaçãolimpeza de caixa d’águadedetização rjdescupinizaçãodedetizadora; desratização