Sanitização de Ambientes

Entenda como o serviço é feito

A sanitização de ambientes realizada pela Insect Bye é ideal para o combate aos agentes patógenos, como vírus, fungos e bactérias. O serviço é realizado com equipamentos de proteção específicos, para realizar a desinfecção e higienização de ambientes de forma ampla e satisfatória. O produto utilizado na sanitização de ambientes é um desinfetante à base de Amônia Quaternária de última geração, que pode ser aplicado em paredes, pisos e em diversas instalações e equipamentos, inclusive onde há ocorrência de manipulação de alimentos. O serviço pode ser utilizado, inclusive, no combate à Covid-19, doença também conhecida como Coronavírus. Entre em contato!

Onde a sanitização de ambientes pode ser realizada?

A sanitização de ambientes pode ser realizada em qualquer ambiente fechado, inclusive em locais destinados à manipulação, produção e elaboração de alimentos. Na Insect Bye você encontra profissionais preparados e produtos específicos para o combate de bactérias, fungos e vírus. Abaixo, listamos alguns ambientes que podem ser desinfectados. Para saber se o seu se enquadra no serviço, entre em contato.

Residências
Residências
Hospitais
Hospitais
Escolas
Escolas
Academias
Academias
Condomínios
Condomínios
Empresas
Empresas

Benefícios da Sanitização

Previne doenças respiratórias

Reduz vírus, fungos e bactérias no ambiente

Contribui para a conservação de objetos

Ameniza os sintomas de alergias

Quais são os nossos diferenciais

ícone de destaque no mercado

Há 20 anos
no mercado

ícone de garantia de pontualidade

Garantia de
pontualidade

ícone de equipamentos de ponta

Produtos e equipamentos
de ponta

ícone de atendimento a todas região metropolitana do RJ

Atendimento a toda região
metropolitana do RJ

ícone de menor risco de contaminação

Menor risco de
contaminação ambiental

ícone de equipe especializada

Equipe especializada
e atualizada

Qualidade do trabalho garantida

Possuímos certificações de órgãos competentes que asseguram o cuidado de nossa equipe com os clientes e o meio ambiente durante a realização dos nossos serviços. Além disso, em nosso portfólio estão presentes atestados de capacitação técnica.

Dúvidas Frequentes sobre a Sanitização de Ambientes

Qual a importância da sanitização de ambientes?

A sanitização de ambientes é um dos principais meios de combater agentes patógenos, como vírus, fungos e bactérias. Ou seja, que podem causar doenças aos seres humanos. O produto utilizado durante o serviço forma uma película de proteção no ambiente. Com isso, paredes, pisos, móveis, maçanetas, portas e os mais diversos objetos distribuídos no local também serão protegidos.

Qual o produto utilizado no serviço?

Na sanitização de ambientes da Insect Bye, o produto utilizado é o Combacter. Ele é um desinfetante à base de amônia quaternária de última geração com duas cadeias C10. Ou seja, é indicado para desinfecção e higienização dos mais diversos ambientes fechados, inclusive aqueles em que ocorre a manipulação de alimentos.

O produto é altamente efetivo no combate de bactérias, vírus e fungos, apresenta propriedades detergentes e atua sobre diversos microorganismos.

Quais as vantagens da sanitização de ambientes?

A sanitização de ambientes ajuda no combate e erradicação de doenças que são causadas por vírus, fungos e bactérias. Inclusive, é indicada para prevenção ao Coronavírus, doença que se espalhou pelo Brasil em Março de 2020.

Em Niterói, por exemplo, a Insect Bye atuou prontamente na desinfecção e higienização de ruas e locais públicos.

A sanitização de ambientes é obrigatória?

Segundo a Lei 5.250, de 25 de março de 2011, “Fica instituída a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização em locais fechados de acesso coletivo, públicos ou comerciais, climatizados ou não, a fim de evitar a transmissão de doenças infecto-contagiosas.”

Quem não cumprir com a lei pode ser multado?

De acordo com o Art. 3º da Lei 5.250, “O infrator às prescrições desta Lei fica sujeito às seguintes penas:
I – advertência, a fim de sanar a irregularidade no prazo de trinta dias, e findo o prazo;
II – multa no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), duplicando-se em caso de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente, a cada doze meses, por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da publicação desta Lei.”

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