Muitas pessoas consideram a limpeza de caixa d’água um processo simples e fácil de realizar. Mas estão muito enganadas. É um serviço que inclui riscos de acidentes e de contaminação. A limpeza de reservatórios deve seguir alguns padrões técnicos e, por isso, devem ser realizados por especialistas. Embora não haja estatística específica no Brasil, sabe-se que o número de acidentes em espaços confinados é bastante alto. E geralmente são fatais. Os principais motivos são falta de informação sobre riscos inerentes à atividade e falta de uso dos equipamentos de proteção. Para diminuir estas ocorrências, foi criada no Brasil a Norma Regulamentadora 33, que tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, além de orientar o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Esta norma foi inspirada em modelos norte-americanos de sucesso.
De acordo com a norma, espaços confinados são “áreas ou ambientes não projetados para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Apesar de a definição ser relativamente simples, ela gera muitas dúvidas em empresas e trabalhadores. Uma caixa d’água, por exemplo. Quando está cheia de água, cumprindo sua função, não é um espaço confinado. Quando está vazia para a manutenção, torna-se um espaço confinado. Por isso é tão importante contar com trabalho de profissionais capacitados e empresas especialistas na atividade.
A limpeza de reservatórios é uma atividade de risco. Por isso, alguns documentos e posturas devem ser exigidos de quem realiza este tipo de serviço.
Em relação à empresa, esta deve apresentar os seguintes documentos:
PPRA – Programa Preventivo de Riscos Ambientais, contemplando esta atividade;
PCMSO – Programa Médico de Saúde Ocupacional, baseado no PPRA, estabelece exames de contratação e de revisão de rotina aos operadores desta atividade.
O operador que executará a limpeza deve possuir:
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, o que garante que o operador escalado está liberado para este tipo de atividade;
Certificado de NR35 – Norma regulamentadora para trabalho em altura, aplicável acima de 2 metros a partir do pé do operador (grande parte de reservatórios) comum para caixas de maior volume e/ou qualquer superior ao prédio onde não se tenha um raio mínimo contínuo de 3 metros de sobra de piso;
Certificado de NR33 – Norma regulamentadora para trabalho em espaço confinado, enquadrando qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, aplicável a grande parte de reservatórios de maior volume.
Na execução do serviço é obrigatório o uso de equipamentos de segurança individual e coletivo como; cinto de segurança em Y, tripé de resgate, medidor de gases, talabartes, trava quedas, e equipamentos adequados (lavadoras, escovas, escada), além de luvas e roupas apropriadas (incluindo sempre o calçado).
A limpeza segue as seguintes etapas:
1) Esgotamento da caixa ou reservatório;
2) Lavagem das paredes internas;
3) Enxágue;
4) Esgotamento dos resíduos provenientes da limpeza;
5) Aspersão de hipoclorito de sódio;
6) Reabastecimento da caixa;
7) Laudo bacteriológico.
A recomendação é de que a manutenção e limpeza sejam feitas de seis em seis meses, afastando o risco de doenças.
Devido aos riscos, não é recomendável fazer a limpeza por conta própria. Em algumas regiões, a não contratação de serviços especializados pode até gerar multas.
Garanta a qualidade do serviço e sua tranquilidade. Contrate empresas especializadas.
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