Se você é dono ou trabalha em um estabelecimento alimentício, já deve ter reparado que estes locais são propícios para a proliferação de pragas. Entre elas, uma das mais temidas são os ratos. Afinal, eles podem transmitir para os alimentos armazenados na cozinha, doenças fatais, como a leptospirose. Para evitar a infestação de roedores nas áreas de alimentos, é fundamental contar com um serviço de controle de pragas. A desratização para restaurantes é a solução mais indicada para este caso. Ainda tem dúvidas? Leia este artigo até o final e descubra a importância deste serviço!
A desratização para restaurantes é um serviço especializado de controle de roedores. Em resumo, é o conjunto de medidas preventivas que tem como objetivo impedir a proliferação de ratos em áreas alimentícias. Geralmente, esta atividade engloba a proteção dos locais contra várias espécies de roedores. As mais comuns são: ratazana (Rattus norvegicus), rato do telhado (Rattus) e camundongo (Mus musculus).
As técnicas de desratização vão desde a eliminação dos pontos de atração (abrigo, alimento e água) até ao extermínio efetivo dos roedores. De acordo com a ANVISA, a desratização para restaurantes e empresas alimentícias deve ser feita a cada 6 meses.
Em geral, existem dois métodos muito empregados no combate aos roedores:
A desratização para restaurantes é essencial para a manutenção das boas condições de higiene dentro de empresas e estabelecimentos alimentícios. Este serviço promove a eliminação dos roedores e impede o surgimento de novos focos de infestação. Como consequência, o dono do negócio se vê livre de doenças, contaminação de alimentos e prejuízos financeiros causados pelas ações dos ratos.
Enfim, é válido ressaltar que a desratização é obrigatória por lei. Confira o que diz o Art. 5º da Lei nº 7.806/17:
“Os estabelecimentos citados no Art. 3º desta Lei serão obrigados a providenciar a realização dos serviços de desinsetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.”
Complementando o pensamento acima, veja quais estabelecimentos são obrigados a realizarem a desratização, segundo o Art. 3º:
“Esta Lei se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, no diversos ambientes, tais como: indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, “shopping centers”, residências e condomínios residenciais e comerciais, lojas, lanchonetes, bares, restaurantes veículos de transporte coletivo, táxis, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, construção civil, instituições de ensino, entre outros.”
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