Publicado em 21 de julho de 2014

Limpeza de Caixa Dágua é manutenção obrigatória para condomínios

Ao longo do tempo, não importa de onde venha a água que abasteça sua caixa, formam-se depósitos de substâncias e impurezas nas paredes e nofundo da caixa. E estes depósitos são um problema enorme, pois colocam em risco a saúde das pessoas que dependem da água armazenada nestes reservatórios para consumo. O acúmulo de impurezas pode tornar a água imprópria para o consumo, fora dos padrões microbiológicos, físicos, químicos e radioativos que atendem ao padrão de potabilidade estabelecida na lei.

Mesmo que  os órgãos públicos forneçam água tratada compatível com os padrões estabelecidos para o consumo humano, o armazenamento precário em caixas d´água contaminadas pode colocar em risco a saúde daqueles que consomem esta água. Doenças como cólera, amebíase, febre tifóide e hepatite A, entre outras, podem ser contraídas pela  contaminação da água, proveniente de agentes patogênicos – microrganismos presentes nas fezes de animais e de seres humanos. Essa contaminação pode ocorrer mesmo nas grandes cidades.

Lei que rege a manutenção nos condomínios

A manutenção, limpeza, higienização e desinfecção de caixas d´água e reservatórios é de responsabilidade do condomínio e existe legislação específica sobre esta obrigatoriedade (de acordo com a lei municipal 4.783/95). Este trabalho deve, obrigatoriamente, ser realizado por empresa especializada e registrada no INEA e que tenha um Biólogo responsável, com registro no Conselho Regional de Biologia.

Se o trabalho não for realizado sem os equipamentos e cuidados adequados a água do reservatório pode ser contaminada, colocando em risco a saúde dos moradores. A não observância da lei pode trazer implicações jurídicas para o síndico, que responderá à justiça em caso de problemas de saúde de condôminos, derivados do descumprimento da lei e da contaminação da água em decorrência disso.

É importante que sejam realizadas análises físico-químicas e microbiológicas das águas dos condomínios regularmente, visando garantir a qualidade e a potabilidade da água dos reservatórios e caixas d´água.

Estas análises, assim como a manutenção e limpeza devem ser feitas regularmente, no máximo a cada 180 dias (de acordo com a lei Nº 1893/91 e o Decreto Nº 20.356/94) e o responsável pelo condomínio deve acompanhar criteriosamente o certificado fornecido pela empresa no ato do término da prestação do serviço.

Como fazer a manutenção adequadamente?

Ao programar o trabalho de manutenção dos reservatórios ou caixas d’água, o síndico ou responsável pelo condomínio deve fazer a divulgação com antecedência adequada aos moradores, informando dia e horário, para que os moradores possam se organizar e não serem pegos de surpresa pela falta d´água.

Uma dica interessante é a criação de uma agenda ou calendário de limpeza da caixa d´água, com datas pré agendadas com os moradores.

O processo de desinfecção deve utilizar um produto químico desinfetante. Em geral, as boas empresas utilizam o Clorin, que é reconhecido como o produto mais seguro do mercado.

Porém, no caso do uso de substâncias à base de cloro, o manuseio requer bastante cuidado, pois a substância é corrosiva e irritante, de maneira que pode causar queimaduras e outros problemas de saúde se for ingerido ou inalado ou permanecer em contato direto com a pele. Este tipo de produto deve ficar longe de crinaças e animais domésticos e o manuseio do mesmo deve ser feito sempre com luvas e botas. Ao término da desinfecção, deve-se esperar por 2h para consumir a água do reservatório.

É importante lembrar que em condomínios, o trabalho de manutenção, limpeza, higienização e desinfecção de caixas d´água e reservatórios deve ser realizado apenas por empresas especializadas. Além disso, ao final do serviço, a empresa responsável pelo serviço deve entregar ao condomínio um relatório com a explicação do procedimento adotado e que conste informações, se caso for encontrado problemas como infiltrações e ferragens expostas.

Levando em conta tudo que foi demonstrado aqui, é importante que os gestores condominiais tenham em mente que, considerando os riscos envolvidos no trabalho de manutenção, limpeza, higienização e desinfecção de caixas d´água e reservatórios, o preço não deve ser o fator mais importante a se considerar. Contratar uma empresa apenas com base em seu preço pode ser uma péssima ideia, pois o barato pode sair muito caro. Lembre-se de exigir a licença do INEA e Conselho regional de Química por Conselho Regional de Biologia. Economizar na contratação de uma empresa para a prestação de um serviço tão importante pode ser um erro e trazer muitos prejuízos, já que a higienização incorreta pode trazer danos à saúde dos moradores e processos judiciais.

Links úteis:

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